Em Julgamento da 3ª Vara Cível de Águas Claras o Condomínio Antares Club Residence foi condenado a indenizar danos em um apartamento que foram provocados por um problema na área comum do edifício.
O Requerente afirma que foram causadas infiltrações, mofo, estragos na pintura e problemas elétricos no seu apartamento em razão de problemas com a fachada externa da Torre B do prédio em que reside e que tais problemas já haviam sido alertados a administração do condomínio desde 2014.
Por sua vez, o condomínio alega que realizou esforços para solucionar o problema junto à construtora dentro do prazo de garantia do imóvel. Assevera ainda que se trata de problema complexo e crônico, resultado da má execução na construção do empreendimento residencial.
O magistrado em julgamento destacou que a perícia realizada no imóvel mostrou que as infiltrações, as trincas e as fissuras do apartamento foram causadas a partir de vícios na fachada do condomínio. Segundo o julgador, o fato de se tratar de vício construtivo não afasta a responsabilidade do condomínio:
“Considerada a responsabilidade atribuída pelo art. 1348, V do Código Civil ao síndico, resta clara a responsabilidade do condomínio pela conservação adequada das áreas comuns, dentre as quais se inclui a fachada, não se mostrando juridicamente adequada a imputação de culpa a terceiro (construtora) por eventuais vícios nas áreas cuja manutenção de higidez se lhe impõe”.
Dessa forma, o condomínio foi condenado a indenizar o valor correspondente à reparação das infiltrações, trincas e fissuras apuradas em laudo pericial, além da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
PJe: 0717960-32.2019.8.07.0020
Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
Comentários